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13 - set
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“Justificar tragédias como "vontade divina" tira da gente a responsabilidade por nossas escolhas.”
Umberto Eco
Os Profissionais Médicos Veterinários no momento do atendimento firmam um contrato entre as partes e estabelecem a reciprocidade de obrigações, onde o profissional oferece os meios de tratamento e a diligência nos procedimentos, e o proprietário arca com os honorários e com a responsabilidade de seguir as orientações do profissional.
Dessa forma é esperado que esse atendimento deva ser solícito, atencioso, pronto, eficaz, diligente, prudente, pois o respeito que o proprietário deve ao M.V só continuará justificado se souber que o mesmo é capaz e responsável.
Considerando que a ciência do M.V. é incerta, conjectural, apoiando-se em observação direta de um paciente irracional e informações apresentadas por um proprietário nem sempre consciente, onde muitas vezes já se praticou uma “empurroterapia de balcão”, nesse contexto é natural que existam equívocos logo de entrada, o dito “erro honesto”, agora o clínico experiente aprimora e corrige seu diagnóstico no decorrer do tratamento observando a evolução do quadro e a eficiência da terapêutica instituída.
Como o diagnóstico não é uma operação matemática, e sim uma emissão de juízo, depois de efetuada a anamnese e o exame direto do paciente, convém ser refeita a arguição do proprietário e que todo o processo clínico seja realizado com o maior zelo e diligência, uma vez que é desse momento que advém o “contrato”, o preenchimento do prontuário do paciente e a satisfação inicial do proprietário, todas elas as principais ferramentas para defesa do profissional.
Negligência
É definição de vernáculo que negligência é descuidar-se, é ser desleixado, desmazelado, é incorrer em incúria, é entendimento cediço de que a negligência médica é caracterizada pela inação, indolência, passividade, inércia, é em suma um ato omissivo.
Caracteriza a negligência a troca de prontuários ou exames ou mesmo medicamentos; a eventual cirurgia em lado errado do paciente; a demora no encaminhamento a especialista; a demora em internar paciente com quadro urgente; o diagnóstico falho por exame superficial; o retardamento em intervenção cirúrgica;, esquecimento qualquer objeto no corpo do paciente; medicação injetável que cause lesão nervosa com posterior claudicação; prescrição sem consulta pessoal ao paciente.
Todos os exemplos apontados foram objeto de condenação em processos de responsabilidade contra médicos e também contra Médicos Veterinários.
O M.V. deve atentar para as “Consultas por telefone”, internet e outras, as olhadinhas, os atendimentos feitos em balcões de lojas, em suma prescrições sem o devido exame do paciente, pois um proprietário insatisfeito e mal intencionado pode buscar a “vingança” no judiciário e, certamente, numa petição inicial bem formulada, um fato clínico sem muitas explicações, uma lesão irreparável, a comprovação do nexo de causalidade, e um pedido mais pesado na ação poderá causar um grande estrago no patrimônio do profissional que foi amealhado nos anos de trabalho honesto.
Imprudência
Socorrendo-se de um dicionário encontramos que imprudente é aquele ato contrário a prudência.
Já prudência é a qualidade de quem age com comedimento, buscando evitar tudo o que julga fonte de erro ou de dano, é agir com cautela, precaução.
Miguel Kfouri Neto afirma que na imprudência existe culpa comissiva, e age com imprudência o profissional que tem atitudes não justificadas, açodadas, precipitadas, sem usar de cautela1.
O bom profissional, prudente, tendo experiência, antevê o evento que deriva de suas ações e toma as medidas necessárias para evitar o insucesso.
Imprudente é o cirurgião que não espera o anestesista para iniciar a cirurgia e causa uma parada cardíaca no paciente; ou o anestesista que realiza anestesias simultâneas, ou mesmo o anestesista que estima visualmente o peso de um paciente; a pressa em terminar um ato cirúrgico encurtando em muito seu tempo; todos são comportamentos que questionados na justiça condenaram médicos a indenização e podem muito bem serem aplicadas na Medicina Veterinária.
Imperícia
Novamente buscamos no ”AURÉLIO” a definição básica do termo e lá encontramos que essa é a qualidade do imperito, daquele que não tem habilidade.
Também é de Miguel Kfouri Neto a afirmação de que ela é a falta de observação das normas, deficiência de conhecimentos técnicos e rudimentares da profissão2, o despreparo prático que acarreta a falta de habilidade exigida numa profissão.
O profissional que emprega meio de tratamento já abandonado; o cirurgião que perfura alça intestinal, bexiga, ou o útero durante o ato cirúrgico; a ruptura de reto durante a palpação retal em grandes animais; a insistência em parto normal quando já existe o sofrimento fetal e, portanto, a indicação para cesariana; o M.V. que pratica a OSH e a fêmea volta a manifestar o cio e outros.
É entendimento minoritário, com o qual concordamos, de que o profissional nunca é imperito, pois possui a qualificação técnica, a formação acadêmica, entretanto ele é, em suma, imprudente, pois atua em área onde não é especialista.
Somente diante do fato concreto é que se pode precisar o ato e avaliar a situação, proferindo então um juízo, muitas vezes pode parecer que coexistam os três tipos, entretanto somente um deles resiste e imputa culpa ao profissional.
Dr. José Alfredo Dallari Junior, Médico Veterinário formado pela UNESP – BTU (88) , Advogado formado pela FA J - Jaguariúna (2011) , e pós-graduado em Administração e Marketing pela USF – Itatiba (2000). Possui formação em Coaching e é Especialista em Direito Médico Veterinário.
Contatos: dallarijr@gmail.com
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